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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 18:47
Ação Civil Pública. Danos morais coletivos.

Recurso do Ministério Público do Trabalho. Indenização devida.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 12:07
Multa de sentença trabalhista gera acréscimo patrimonial e incidência do IR
O pagamento de verba relativa à multa diária imposta em sentença trabalhista acarreta acréscimo patrimonial, configurando assim o fato gerador, não estando beneficiado por isenção.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 09:50
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 13:28
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02
Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva
Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
A responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Alencar Frederico - Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
Teoria dos Jogos no Ambiente Judicial

Há muito tempo se debate no ambiente jurídico, e com as devidas ressonâncias no judiciário quanto à possibilidade da aplicação plena de indenizações sobre dano moral e ao mesmo tempo as limitações para tais condenações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Causas e conseqüências
O Ministério Público de São Paulo quer que os servidores do Poder Judiciário paulista se abstenham de "promover divulgar, incentivar, coordenar, deflagrar, comandar ou executar greve" sem antes "garantir a prestação do serviço público de forma adequada".
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ensaio sobre os aspectos jurídicos da Educação a Distância no Brasil

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2022 - 17:08
A Ressignificação do Conceito de Família com a emergência do Texto Constitucional

O escopo do presente é analisar a ressignificação do conceito de família no Texto Constitucional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2018 - 12:24
Ação de Indenização. Acidente de Trabalho

Agravo Interno no Recurso Extraordinário.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2017 - 14:53
Acusado de explodir caixa eletrônico em hospital é condenado a 23 anos de prisão
Ele já havia cumprido pena pelo mesmo crime.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 09:48
Réu é condenado a mais de seis anos de reclusão por roubar carro e pertences de artista
O sentenciado não poderá apelar em liberdade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Agosto de 2014 - 10:10
Cominatória, cumulada com indenização.

Marcas 'Red Bul' e 'Bad Bul'. Fonética quase que idêntica. Imitação da ré em relação ao produto da autora quanto à denominação é notória.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2010 - 13:45
Agravo da União: 2ª Turma reflete sobre o recurso correto e a tributação de verba em acordo
Relatora assinala que, apesar de a indenização por danos morais não estar expressamente elencada como rendimento não tributável, sua natureza é de recomposição e não se equipara a renda ou proventos.

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